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Texto com 328 palavras
Parece inacreditável, mas existem pessoas que maltratam os animais. Esse tipo de agressão inclui desde a falta de cuidado, até agressões físicas propriamente ditas.
Em vista disso, em 2020 foi sancionada a Lei 14.064, que aumentou a punição para crimes de abuso, maus-tratos ou mutilação de animais. Com ela, a pena passou para 2 a 5 anos de reclusão, além de multa e proibição de guarda de novos animais. A lei anterior, de 1998, punia os maus-tratos de forma mais branda, com multa e reclusão de apenas 3 meses a um 1 ano.
Entre as ações que são consideradas maus-tratos estão:
– Manter os pets em lugares sem higiene ou que dificultem sua respiração, movimento ou descanso;
– Deixar o pet exposto ao sol por longos períodos, ou, ao contrário, sem qualquer tipo de iluminação;
– Obrigar o pet a trabalhos excessivos (inclusive em competições), que possam causar pânico, estresse ou esforço acentuado;
– Golpear, mutilar ou ferir voluntariamente qualquer órgão do pet (com exceção do procedimento de castração);
– Não providenciar assistência veterinária em casos de acidentes ou de doença;
– Não garantir alimento e água para o pet;
– Abandonar o animal.
Ao presenciar maus-tratos, se possível, colete fotografias, vídeos ou peça ajuda para que vizinhos sejam testemunhas da maldade detectada.
Com as provas em mãos, ligue para o Disque-Denúncia (181) ou faça a denúncia em qualquer delegacia, inclusive por telefone ou internet, ou na DEPA (Delegacia Eletrônica de Proteção Animal). As Secretarias de Meio-Ambiente também possuem canais de contato dos órgãos regionais competentes – que, pela lei, não podem se recusar a prestar auxílio ou a investigar casos de maus-tratos.
Caso você tenha a chance de acolher um animal em condição de risco, leve-o ao médico-veterinário, para que ele receba os primeiros socorros e possa iniciar sua recuperação.
Ofereça seu amor e tenha paciência com o bichinho. Mesmo animais que sofreram podem se tornar dóceis e amigáveis ao encontrarem um lar no qual sejam amados de verdade, como merecem ser.
#lei14064 #direitosanimais #protecaoanimal #meupetevida #prisaoparamaustratos #medicoveterinario
Parece inacreditável, mas existem pessoas que maltratam os animais. Esse tipo de agressão inclui desde a falta de cuidado, até agressões físicas propriamente ditas.
Em vista disso, em 2020 foi sancionada a Lei 14.064, que aumentou a punição para crimes de abuso, maus-tratos ou mutilação de animais. Com ela, a pena passou para 2 a 5 anos de reclusão, além de multa e proibição de guarda de novos animais. A lei anterior, de 1998, punia os maus-tratos de forma mais branda, com multa e reclusão de apenas 3 meses a um 1 ano.
Entre as ações que são consideradas maus-tratos estão:
– Manter os pets em lugares sem higiene ou que dificultem sua respiração, movimento ou descanso;
– Deixar o pet exposto ao sol por longos períodos, ou, ao contrário, sem qualquer tipo de iluminação;
– Obrigar o pet a trabalhos excessivos (inclusive em competições), que possam causar pânico, estresse ou esforço acentuado;
– Golpear, mutilar ou ferir voluntariamente qualquer órgão do pet (com exceção do procedimento de castração);
– Não providenciar assistência veterinária em casos de acidentes ou de doença;
– Não garantir alimento e água para o pet;
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